DESDE 2013

Câmara aprova Projeto sobre regras do Devedor Contumaz

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei complementar que endurece regras contra o devedor deliberado e institui programas para incentivar empresas a cumprir normas tributárias em cooperação com a Receita Federal. A proposta, de iniciativa do Senado, segue agora para sanção presidencial.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/22 estabelece parâmetros para identificar o chamado devedor contumaz — contribuinte que acumula sucessivos débitos fiscais em razão de conduta reiterada perante o Fisco, com o objetivo de se esquivar, de forma recorrente, das obrigações tributárias. Antes da classificação, deverá ser instaurado processo administrativo, com notificação e oportunidade de defesa.

A matéria foi aprovada nesta terça-feira (9) com parecer favorável do relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP). Segundo ele, o texto enfrenta a concorrência desleal ao diferenciar a inadimplência eventual daquela que é sistemática e fraudulenta. Para o relator, empresas que transformam o não pagamento de tributos em “vantagem competitiva ilícita” distorcem o mercado e desestimulam o investimento produtivo. Rodrigues argumenta ainda que medidas restritivas protegem o empresário adimplente, ao assegurar regras fiscais mais equilibradas.

O parlamentar sustentou que ampliar a concorrência não pode servir de justificativa para tolerar o devedor contumaz. “Se o processo de concorrência for fraudado no sentido em que não são as empresas mais eficientes que ganham participação de mercado, mas sim as que mais sonegam, a economia do País se torna menos eficiente”, afirmou, classificando a vantagem do devedor sistemático como um “enorme desserviço” à eficiência econômica.

Cooperação fiscal e programas de conformidade

De acordo com o relator, a proposta combina dois eixos: repressão ao devedor reiterado e estímulo à cooperação fiscal. Nesse segundo ponto, o texto menciona programas como Confia, Sintonia e OEA, voltados à autorregularização, transparência e conformidade. A lógica, segundo Rodrigues, é adotar incentivos financeiros e processuais que premiem o bom pagador e ampliem a adesão voluntária às regras.

O projeto também autoriza que o contribuinte reconheça débitos e apresente plano de regularização, com prazos definidos. Para o relator, a medida prioriza o diálogo em vez da coerção imediata e reduz a judicialização prolongada. “O projeto representa passo decisivo para a modernização da gestão fiscal brasileira, equilibrando a repressão à fraude com o fomento à conformidade cooperativa”, declarou.

Critérios para caracterização do devedor

O texto define como “substancial” a dívida, no âmbito federal, que seja igual ou superior a R$ 15 milhões e corresponda a mais de 100% do patrimônio conhecido do contribuinte. Para tributos estaduais e municipais, leis próprias terão prazo de um ano para fixar valores; vencido o período, passam a valer os parâmetros previstos na proposta.

Já o conceito de devedor reiterado abrange quem deixa de recolher tributos em pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou em seis períodos alternados no intervalo de 12 meses — nas empresas, períodos mensais ou trimestrais. Além disso, deverá ser demonstrado que a inadimplência frequente não possui justificativa, ou seja, que não há motivos objetivos para explicar a falta de pagamento.

Hipóteses de justificativa e “devedor profissional”

No processo administrativo, o contribuinte poderá comprovar que a inadimplência decorreu de circunstâncias justificáveis, como estado de calamidade reconhecido pelo poder público ou apuração de resultado negativo no exercício corrente e no anterior, desde que não existam indícios de fraude ou má-fé. Também poderá afastar a classificação caso demonstre não ter praticado atos destinados a ocultar patrimônio e frustrar a cobrança, como distribuição de lucros e dividendos, pagamento de juros sobre capital próprio, redução de capital social ou concessão de empréstimos e mútuos.

O texto ainda prevê a figura do “devedor profissional”, enquadrando o contribuinte que mantenha vínculo de parte relacionada — como controladora ou controlada — com empresa declarada inapta ou encerrada nos últimos cinco anos, quando houver débitos tributários iguais ou superiores a R$ 15 milhões.

Para alcançar o montante de R$ 15 milhões, o projeto permite deduzir determinados valores, incluindo dívidas em discussão judicial em casos específicos, créditos tributários ligados a controvérsias jurídicas de grande relevância, parcelas em atraso de parcelamentos ou transações tributárias, débitos suspensos por medida judicial (inclusive inscritos em dívida ativa) e parcelas definidas por legislações estaduais e municipais.

Notificação, defesa e efeitos do processo

Ao identificar indícios de contumácia, a Fazenda deverá notificar o contribuinte e conceder prazo de 30 dias para pagamento integral ou apresentação de defesa com efeito suspensivo. Caso não haja pagamento nem defesa, o contribuinte será enquadrado como devedor contumaz e ficará sujeito a penalidades.

Confederações patronais poderão questionar a classificação de empresas associadas até a decisão final na esfera administrativa, porém sem possibilidade de recurso. Em situações consideradas graves, o processo poderá tramitar sem efeito suspensivo, como nos casos em que a empresa tenha sido criada para fraudar ou sonegar, quando houver evidências de participação em organização voltada a não recolher tributos, ou se houver uso de mercadoria roubada, furtada, falsificada, adulterada ou contrabandeada.

O procedimento será encerrado com o pagamento integral da dívida. Se houver parcelamento e o acordo for cumprido, o processo fica suspenso; contudo, o atraso deliberado de parcelas pode levar à retomada da classificação. Outras hipóteses de descaracterização incluem a inexistência de novas dívidas enquadráveis, a quitação do débito ou a comprovação de patrimônio em valor igual ou superior ao passivo tributário.

Debate em Plenário

No Plenário, a proposta reuniu apoio de parlamentares de diferentes partidos. O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que a medida combate a sonegação e valoriza quem paga impostos, com impacto relevante para o equilíbrio das contas públicas. Para Hildo Rocha (MDB-MA), o texto descreve corretamente a atuação do devedor contumaz, que “cria a empresa” para obter vantagem competitiva ao não recolher tributos, pressionando concorrentes que cumprem a lei.

O deputado Capitão Alden (PL-BA) avaliou que a iniciativa enfraquece estruturas de “lavanderia financeira” associadas a tráfico, contrabando e corrupção. Já a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) disse que a pauta, reivindicação recorrente da base governista, enfrenta a fraude contra o Erário e pode atingir o crime organizado.

O deputado Bohn Gass (PT-RS) citou a Operação Carbono Oculto, conduzida pela Receita Federal e pelo Ministério Público de São Paulo, que desarticulou esquema de sonegação, adulteração de combustíveis e lavagem de dinheiro atribuído ao Primeiro Comando da Capital (PCC), como exemplo da necessidade de legislação específica. Merlong Solano (PT-PI) afirmou que cerca de 1.200 devedores contumazes teriam causado prejuízo aproximado de R$ 250 bilhões à sociedade.

A deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, afirmou que a medida une direita e esquerda e defendeu o combate a sonegadores e ao crime organizado.

Com informações de Agência Câmara

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