A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (2), projeto de lei que estabelece critérios para o funcionamento de farmácias e drogarias no interior de supermercados. A proposta segue agora para sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2158/23 autoriza a instalação desses estabelecimentos na área de venda dos supermercados, desde que funcionem em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica.
O relator da matéria, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), apresentou parecer favorável ao texto. Segundo ele, a iniciativa contribui para ampliar o acesso da população a medicamentos, especialmente em municípios de pequeno porte e em regiões mais remotas do país. “Há dificuldades de acesso enfrentadas por consumidores que residem em pequenas cidades, onde muitas vezes não existem farmácias disponíveis”, afirmou.
Pelas regras aprovadas, a farmácia ou drogaria poderá operar sob a mesma inscrição fiscal do supermercado ou mediante contrato com estabelecimento devidamente licenciado e registrado nos órgãos competentes. Em qualquer hipótese, deverá cumprir integralmente as exigências sanitárias e técnicas previstas na legislação.
Entre as obrigações estabelecidas estão o adequado dimensionamento físico do espaço, a estruturação de consultórios farmacêuticos quando necessários, além do cumprimento de normas relativas ao recebimento e armazenamento de produtos. O texto também exige controle rigoroso de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, bem como a garantia de rastreabilidade dos medicamentos e a prestação de assistência e cuidados farmacêuticos.
A presença de farmacêutico legalmente habilitado será obrigatória durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada no supermercado.
De acordo com o relator, o projeto contempla salvaguardas suficientes para mitigar riscos à saúde da população. Ele destacou que a exigência de espaço físico independente, com estrutura própria e acesso controlado, aliada à obrigatoriedade de profissional habilitado em tempo integral e ao cumprimento das normas de armazenamento e dispensação responsável, assegura a observância dos padrões sanitários.
Medicamentos de controle especial
No caso de medicamentos sujeitos a controle especial, com retenção de receita, o texto determina que a entrega do produto e as orientações ao paciente ocorram somente após a efetivação do pagamento.
Como alternativa, os medicamentos poderão ser encaminhados do balcão de atendimento ao local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e devidamente identificada, de modo a preservar a segurança e a conformidade com as normas sanitárias.
Separação funcional
O projeto também veda a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa do espaço da farmácia ou drogaria, como bancadas, estandes ou gôndolas externas.
As atividades das farmácias e drogarias instaladas em supermercados estarão sujeitas às mesmas regras aplicáveis aos demais estabelecimentos do setor, incluindo as disposições da Lei 13.021/14, que trata do exercício e da fiscalização das atividades farmacêuticas, e da Lei 6.360/76, que disciplina a vigilância sanitária de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos.
Comércio eletrônico
O texto também autoriza farmácias e drogarias devidamente licenciadas a contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para viabilizar logística e entrega de produtos ao consumidor. A atuação nesse formato deverá observar integralmente a regulamentação sanitária vigente.
Com informações de Agência Câmara