DESDE 2013

Câmara aprova PEC da Segurança Pública, que segue ao Senado Federal

Fonte: Kayo Magalhães/Agência Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25), que busca ampliar a integração entre os órgãos do setor e garantir mais recursos para as políticas de segurança no país. O texto foi aprovado po r487 votos a favor, 15 contrários e uma abstenção, em primeiro turno e por 461 votos favoráveis e 14 contrários, em segundo turno. Agora a PEC deverá ser analisada pelo Senado Federal.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), que promoveu diversas alterações em relação à versão original encaminhada pelo governo federal ao Congresso Nacional.

O presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta representa um momento histórico para o Parlamento e destacou que o resultado foi fruto de diálogo e construção de consensos. Segundo ele, a iniciativa converge para o objetivo de tornar o país mais seguro.

Motta também ressaltou o trabalho da comissão especial responsável pela análise da matéria, destacando que o colegiado promoveu ampla escuta da sociedade, o que contribuiu para dar legitimidade às decisões adotadas.

Recursos das apostas

Entre as principais medidas previstas, a PEC determina a destinação de parte dos recursos arrecadados com as apostas de quota fixa, conhecidas como bets, para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

De forma gradual, 10% da arrecadação dessas apostas serão direcionados aos dois fundos no período de 2026 a 2028, até atingir o percentual de 30%, que passará a ser mantido nos anos seguintes.

Antes da definição do montante destinado aos fundos, no entanto, deverão ser descontados do total arrecadado os valores destinados ao pagamento de prêmios, o Imposto de Renda incidente sobre esses ganhos e o lucro bruto das empresas operadoras.

Com essa sistemática, não haverá aumento da carga tributária sobre as casas de apostas. Por outro lado, haverá redução de 30% nos valores repassados a outras instituições atualmente beneficiadas pela arrecadação, incluindo áreas como seguridade social, além dos ministérios do Esporte e do Turismo.

Durante a tramitação, o relator decidiu retirar do texto a proposta de elevar em 6% a tributação sobre as empresas de apostas.

Pré-sal

A PEC também estabelece a destinação de recursos do Fundo Social do pré-sal para a segurança pública. Pelo texto aprovado, 10% do superávit financeiro anual do fundo deverão ser repassados ao FNSP e ao Funpen, com implementação gradual entre 2027 e 2029.

A versão anterior da proposta previa a destinação de 15% das receitas totais do fundo.

O Fundo Social foi criado para administrar recursos obtidos pela União com a exploração de petróleo, destinados a programas e projetos em áreas como educação, saúde pública, meio ambiente e ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Bloqueio orçamentário

Outra alteração promovida pelo relator foi a retirada do dispositivo que impediria o bloqueio ou contingenciamento de recursos do FNSP, do Funpen e do Fundo da Polícia Federal (Funapol).

Assim, esses fundos poderão ser submetidos a bloqueios em situações de queda de arrecadação, no âmbito do controle bimestral das metas fiscais.

O texto, entretanto, proíbe que esses recursos sejam alocados em reservas de contingência ou transferidos ao final do exercício para o Tesouro da União ou dos estados. O saldo remanescente deverá permanecer no próprio fundo.

Valores recuperados ou confiscados em decorrência da exploração ilegal de apostas, inclusive aqueles obtidos por meio de cooperação jurídica internacional, não estarão sujeitos a essas restrições.

Distribuição obrigatória

A proposta também prevê que 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, do Fundo Penitenciário Nacional e das transferências provenientes do Fundo Social do pré-sal destinadas a esses fundos sejam repassados obrigatoriamente aos estados e ao Distrito Federal, independentemente da celebração de convênios.

Atualmente, essa sistemática já se aplica ao FNSP, enquanto no Funpen o repasse obrigatório corresponde a 40%.

Desvinculação de receitas

O substitutivo estabelece ainda que os recursos do FNSP e do Funpen não serão alcançados pela Desvinculação de Receitas da União (DRU), mecanismo que permite ao governo federal utilizar livremente até 30% de determinadas receitas e fundos.

Atualmente, a exceção à DRU aplica-se apenas ao Fundo Social e à parcela dele destinada a investimentos em educação e saúde.

Conselhos de Justiça e do Ministério Público

O texto também atribui ao Congresso Nacional a competência para sustar atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que extrapolem o poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa.

Essa prerrogativa será restrita a matérias relacionadas à segurança pública, direito penal, direito processual penal e direito penitenciário.

A proposta também veda a adoção de medidas que atentem contra as competências do Congresso Nacional. O relator citou como exemplos resoluções do CNJ sobre audiências de custódia, política antimanicomial e monitoramento eletrônico.

O Congresso também passará a ter atribuição de fiscalizar e controlar atividades de inteligência.

Polícias municipais

A PEC autoriza a criação de polícias municipais de natureza civil, estruturadas em carreira e voltadas ao policiamento ostensivo e comunitário.

O relator retirou a restrição inicial que permitia a criação dessas corporações apenas em municípios com mais de 100 mil habitantes.

Entre os requisitos previstos estão a acreditação periódica pelo Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, a comprovação de capacidade financeira para manutenção da corporação, o cumprimento integral da legislação sobre guardas municipais e a formação de pessoal conforme parâmetros nacionais.

O texto também proíbe a coexistência, no mesmo município, de órgãos municipais de segurança com atribuições sobrepostas.

Tanto as guardas municipais quanto as novas polícias municipais estarão sujeitas ao controle externo do Ministério Público. A proposta também passa a prever, de forma expressa na Constituição, a inclusão dessas corporações entre os órgãos de segurança pública.

Polícia penal

A PEC estabelece que as polícias penais federal, estaduais e distrital são órgãos de natureza civil, estruturados em carreira e vinculados à administração do sistema penal de cada ente federativo.

Entre suas atribuições estão a custódia de presos, a manutenção da ordem e disciplina e a segurança das unidades prisionais.

O texto cria ainda o Sistema de Políticas Penais, que reunirá órgãos, instituições e políticas públicas voltadas à custódia, reeducação e reintegração social de pessoas privadas de liberdade.

Caberá ao Poder Executivo de cada ente federativo, entre outras atribuições, realizar a transferência de presos com base em critérios técnicos e legais, aplicar o regime disciplinar interno, organizar visitas e atendimento jurídico e escolar, além de operar tecnologias de segurança.

A gestão e a segurança das unidades socioeducativas permanecerão sob responsabilidade dos órgãos estaduais do sistema socioeducativo.

Polícia Federal

O texto também explicita atribuições da Polícia Federal, que passa a ter competência para investigar crimes praticados por organizações criminosas e milícias privadas com repercussão interestadual ou internacional, sem prejuízo das atribuições das polícias estaduais e do Ministério Público.

A proposta inclui ainda a apuração de crimes contra o meio ambiente, excetuadas as infrações cometidas em áreas sob administração militar.

Polícia Rodoviária Federal

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) manterá sua atual denominação e terá ampliadas algumas atribuições. Entre elas está o policiamento ostensivo de ferrovias e hidrovias federais, respeitadas as competências das Forças Armadas em áreas sob sua administração.

A União também poderá autorizar o emprego da PRF na proteção de bens, serviços e instalações federais, no apoio às forças de segurança dos estados mediante solicitação de governadores e em ações conjuntas do Sistema Único de Segurança Pública em situações de calamidade pública ou desastres.

Com informações de Agência Câmara

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