A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (2), projeto de lei que estabelece novas regras para facilitar o acesso ao seguro de exportação. A proposta prevê a criação de um portal único, acessível pela internet, para centralizar a solicitação de apoio oficial nas modalidades direta e indireta. O texto será encaminhado à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 6139/23 recebeu parecer favorável do relator, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP). A plataforma deverá permitir a tramitação paralela de uma mesma solicitação entre diferentes operadores de modalidades de apoio oficial à exportação, com o compartilhamento dos documentos apresentados pelo exportador ou por seu agente.
O portal também deverá assegurar transparência quanto às condições financeiras de cada operação e às metodologias de cálculo dos encargos, além de oferecer clareza sobre a tramitação dos pedidos, os resultados das análises e os indicadores de desempenho de cada operador.
A proposta determina ainda que os operadores de modalidades de apoio oficial de crédito à exportação disponibilizem mecanismos alternativos de solução de controvérsias, como mediação, conciliação e arbitragem.
Segundo o relator, o debate público, por vezes, é marcado por equívocos sobre a destinação dos recursos. “Há a falsa ideia de que esses valores financiariam outros países ou governos. Na realidade, o crédito e as garantias destinam-se ao financiamento de produtos e serviços brasileiros a serem exportados”, afirmou Chinaglia. Ele destacou que a ampliação do acesso aos instrumentos de apoio oficial tende a fortalecer a geração de emprego, tecnologia e renda no país, dado o elevado efeito multiplicador das exportações sobre o desenvolvimento industrial e de serviços.
O deputado também rechaçou a possibilidade de benefício a países inadimplentes. De acordo com ele, o texto deixa claro que não haverá apoio a operações envolvendo devedores do Brasil. Acrescentou que o projeto prevê mecanismos de fiscalização, inclusive com prestação de contas mensal ao órgão competente, e transparência quanto às taxas de juros praticadas.
Modalidade indireta
A modalidade indireta de apoio à exportação por meio de crédito poderá ser operacionalizada por financiadores e seguradores privados previamente habilitados. A medida busca estimular a participação do mercado privado na oferta de financiamento e instrumentos de garantia à exportação.
Um regulamento, a ser elaborado e atualizado mediante consultas públicas, definirá prazos, limites, processos, formas e condições de utilização dos mecanismos de apoio oficial ao crédito à exportação, tanto na modalidade direta quanto na indireta.
Responsabilização
O texto estabelece que agentes públicos envolvidos na tomada de decisão em operações de apoio oficial de crédito à exportação somente poderão ser responsabilizados pessoalmente em casos de dolo ou erro grosseiro, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Economia verde
O projeto promove alterações na Lei do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), em termos semelhantes aos previstos na Medida Provisória 1309/25, que perdeu vigência sem ser votada.
Passam a contar com cobertura do FGE operações de seguro de crédito relacionadas a projetos de investimento produtivo no Brasil voltados à fabricação de bens e à prestação de serviços destinados à exportação. Diferentemente da medida provisória, que abrangia projetos de média ou alta intensidade tecnológica, o texto aprovado restringe a cobertura aos de alta complexidade.
Também são contemplados projetos vinculados à economia verde, conforme diretrizes, limites e condições definidos pela Câmara de Comércio Exterior (Camex). Trata-se de modelo econômico orientado pela descarbonização e pela promoção da eficiência no uso de recursos, com redução de riscos ambientais e da escassez ecológica.
Outra mudança diz respeito aos prazos para micro, pequenas e médias empresas acessarem o seguro de exportação contra riscos comerciais. Enquanto a medida provisória extinguia esses prazos, o projeto os mantém e amplia o limite máximo da fase pré-embarque de 180 para 750 dias.
Fundo garantidor
No que se refere ao Fundo Garantidor de Crédito à Exportação (FGCE), o texto promove reformulação semelhante à prevista na MP, com uma diferença central: autoriza a União a aportar recursos ao fundo caso a execução das garantias ultrapasse seu patrimônio. A medida provisória vedava qualquer tipo de aval ou garantia do poder público.
O projeto inclui, ainda, como operações de crédito ao comércio exterior aquelas previstas em acordos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, garantias a operações internas do setor de aviação civil e financiamentos da parcela executada no Brasil em projetos binacionais ou plurinacionais, como Itaipu.
BNDES
A proposta disciplina também o financiamento de exportação de serviços pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As condições deverão observar as características de cada operação e ter como referência a prática internacional, conforme regulamentação específica.
O valor máximo do financiamento será definido com base no contrato comercial de exportação, correspondente ao total a ser pago pelo importador pelos bens e serviços exportados, incluídas operações realizadas a partir de países terceiros e excluídos os custos assumidos pelo exportador no país do importador.
O texto proíbe a concessão de novas operações de crédito entre o BNDES e países inadimplentes com o Brasil, salvo nos casos em que haja formalização de renegociação da dívida. Quanto à transparência, determina que o banco mantenha, em página eletrônica de fácil acesso, informações financeiras sobre a carteira de financiamentos à exportação de serviços concedidos a outros países.
Debate em Plenário
Durante a discussão em Plenário, o deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) defendeu a iniciativa, afirmando que a proposta conta com apoio da indústria e é estratégica para o país. Segundo ele, nações desenvolvidas adotam políticas de incentivo à exportação para ampliar sua presença nos mercados internacionais.
Em sentido contrário, o deputado Delegado Caveira (PL-PA) manifestou preocupação com a destinação dos recursos, levantando críticas quanto ao uso de financiamentos do BNDES em projetos no exterior.
Já o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) questionou os mecanismos de responsabilização de agentes públicos envolvidos nas decisões de crédito, apontando riscos de irregularidades.
Com informações de Agência Câmara