A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui incentivos fiscais para estimular a instalação de datacenters no Brasil, com foco em serviços de computação em nuvem e inteligência artificial. A proposta segue agora para análise do Senado.
O texto cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que prevê a suspensão de tributos federais por cinco anos na aquisição de equipamentos destinados à implantação dessas estruturas. Em contrapartida, as empresas beneficiadas deverão cumprir uma série de exigências, entre elas a utilização de energia proveniente de fontes limpas ou renováveis, como hidrelétrica, solar e eólica.
De autoria do líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 278/26 substitui a Medida Provisória 1318/25, que perdeu eficácia sem ser votada. Segundo o parlamentar, a atração de datacenters representa uma oportunidade estratégica para o país. A estimativa do governo é de renúncia fiscal de aproximadamente R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos subsequentes.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Ele argumenta que o avanço de tecnologias como inteligência artificial e internet das coisas exige infraestrutura robusta de processamento e armazenamento de dados. Para o relator, se o Brasil não acompanhar essa evolução, corre o risco de perder competitividade internacional.
Ribeiro destacou que, apesar de possuir recursos naturais favoráveis, o país ainda depende de estruturas instaladas no exterior, inclusive para armazenar dados de sistemas públicos. Segundo ele, há uma corrida global pela atração dessa infraestrutura considerada estratégica, o que reforça a necessidade de ajustes no ambiente tributário nacional.
Benefícios e condições
A habilitação no Redata dependerá de autorização do Ministério da Fazenda e abrangerá a suspensão do Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e IPI na compra, interna ou externa, de componentes eletrônicos e produtos de tecnologia da informação destinados ao ativo imobilizado da empresa.
No caso do IPI, o benefício alcança apenas produtos industrializados na Zona Franca de Manaus e listados pelo Poder Executivo. Já a suspensão do Imposto de Importação se aplica a bens sem similar nacional. Após o cumprimento das contrapartidas, a suspensão será convertida em isenção definitiva.
Empresas fornecedoras poderão ser coabilitadas para usufruir da suspensão tributária na venda de equipamentos, desde que destinados à fabricação dos computadores utilizados nos datacenters. Caso o contrato seja rescindido ou os equipamentos não sejam entregues, os tributos suspensos deverão ser recolhidos com juros e multa.
O regime contempla datacenters voltados à armazenagem, processamento e gestão de dados e aplicações digitais, incluindo computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento de modelos de inteligência artificial.
Contrapartidas
Para acessar o benefício, a empresa deverá estar regular com tributos federais e assumir compromissos como:
- destinar ao mercado interno ao menos 10% do faturamento anual com serviços de processamento e armazenagem de dados;
- cumprir critérios de sustentabilidade definidos em regulamento;
- garantir o suprimento integral de energia elétrica a partir de fontes limpas ou renováveis;
- apresentar índice de eficiência hídrica igual ou inferior a 0,05 litro/kWh no resfriamento dos equipamentos;
- investir 2% do valor dos equipamentos adquiridos em projetos de pesquisa e inovação no país.
O relator incluiu a obrigatoriedade de publicação de relatório anual de sustentabilidade, com auditoria independente.
O percentual mínimo de 10% será apurado com base na proporção do faturamento bruto obtido no mercado interno em relação ao faturamento total. Alternativamente, a empresa poderá direcionar o processamento a institutos de ciência e tecnologia ou ao poder público, inclusive para políticas de fomento a startups, ou substituir a exigência por investimento adicional de 10% em projetos de pesquisa vinculados à economia digital.
Empresas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão percentuais reduzidos para 8% de direcionamento ao mercado interno e 1,6% de investimento, medida que também se aplica a áreas abrangidas por agências de desenvolvimento regional. Além disso, 40% dos recursos destinados a projetos de inovação deverão beneficiar essas regiões.
Entraves e fiscalização
Segundo Aguinaldo Ribeiro, o principal obstáculo à atração de investimentos no setor é o acúmulo de tributos sobre equipamentos, como PIS/Cofins, IPI, ICMS e Imposto de Importação. Para ele, aguardar a implementação integral da reforma tributária, prevista para 2027, pode significar perda de oportunidades estratégicas.
O descumprimento das contrapartidas, exceto a cota de mercado interno, implicará cobrança dos tributos suspensos com acréscimos legais. No caso específico da exigência de direcionamento ao Brasil, a sanção inicial será a suspensão do benefício para novas aquisições, podendo resultar em cancelamento da habilitação após 180 dias sem regularização.
Os ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Fazenda acompanharão e avaliarão os resultados do regime.
Outras medidas
O projeto também altera o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente para determinar que, por cinco anos, recursos provenientes de multas aplicadas com base na lei sejam destinados ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.
Durante o debate em Plenário, parlamentares ressaltaram o potencial do Brasil para atrair datacenters em razão da matriz elétrica majoritariamente renovável. Houve, contudo, ponderações sobre a necessidade de regras ambientais rigorosas e estímulos à indústria nacional. Deputados defenderam ainda garantias quanto ao consumo de água e à sustentabilidade das instalações, além de destacar a importância da infraestrutura nacional para o desenvolvimento de programas brasileiros de inteligência artificial.
Com informações de Agência Câmara