DESDE 2013

Comissão do Senado aprova Projeto de tributação de Bets e Fintechs

Fonte:Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (2) um projeto de lei que eleva a tributação de fintechs, aumenta de forma gradual a taxação das apostas de quota fixa (bets) e cria um programa de regularização tributária voltado a pessoas de baixa renda.

O PL 5.473/2025, de autoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL), recebeu parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM). A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado.

O texto altera a Lei 7.689, de 1988, para reajustar, de modo escalonado, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A alíquota aplicável a fintechs e instituições de pagamento, além de administradoras de mercado de balcão, bolsas de valores e de mercadorias, sobe de 9% para 12% em 2026 e para 15% em 2028. Já sociedades de capitalização e instituições de crédito, financiamento e investimento terão a CSLL elevada de 15% para 17,5% em 2026 e para 20% em 2028.

Bets

Para as empresas de apostas de quota fixa, o projeto prevê aumento gradual da Contribuição sobre a Receita Bruta de Jogo. A alíquota passa dos atuais 12% para 15% em 2026 e 2027 e para 18% em 2028. A base de cálculo corresponde à arrecadação total das apostas, descontados os valores pagos aos apostadores a título de prêmio.

Segundo o texto, a arrecadação adicional será destinada à seguridade social, com prioridade para ações de saúde. Excepcionalmente, entre 2026 e 2028, a União poderá repassar parte dos recursos a estados, Distrito Federal e municípios para compensar perdas associadas a isenções do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre rendimentos de servidores.

Regularização

A proposta também cria o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert–Baixa Renda), destinado à renegociação de dívidas tributárias e não tributárias vencidas até a data de publicação da futura lei. Poderão aderir contribuintes com renda mensal de até R$ 7.350 — ou R$ 88.200 anuais — no ano-calendário de 2024.

O texto prevê acesso integral a descontos e benefícios para quem recebe até R$ 5 mil por mês; para rendas superiores, os incentivos serão reduzidos proporcionalmente. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 200. A adesão implica confissão da dívida e compromisso com o pagamento, além de impedir a utilização de outras modalidades de parcelamento, salvo hipóteses de reparcelamento previstas na Lei 10.522, de 2002.

Remessa ao exterior e prazo de restituição

O projeto inclui ainda ajuste sobre remessas de lucros e dividendos ao exterior. A proposta prevê que, se a soma do imposto efetivamente pago no Brasil (IRPJ e CSLL) com o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) exceder os limites legais — em geral, 34% — o beneficiário residente ou domiciliado no exterior poderá pedir a restituição da diferença.

O pedido poderá ser apresentado em até cinco anos, conforme o Código Tributário Nacional. A medida altera um limite estabelecido pela Lei 15.270, de 2025, que restringia esse prazo a 360 dias, com o objetivo de ampliar a segurança jurídica e alinhar a regra à legislação tributária.

Vigência e medidas de conformidade

O relator alterou dispositivo sobre a vigência das novas regras. As mudanças nas alíquotas da CSLL e na tributação das bets passam a valer no quarto mês após a publicação da lei. Já a regra relativa ao crédito tributário para residentes no exterior entra em vigor a partir do ano seguinte. Os demais dispositivos terão aplicação imediata.

Braga também incluiu medidas de combate à lavagem de dinheiro envolvendo fintechs e operadores ilegais de apostas. Entre elas estão a exigência de relatórios semestrais de conformidade por instituições financeiras, mecanismos de responsabilização de publicidade vinculada a empresas irregulares e a integração das instituições a sistemas antifraude.

O texto ainda prevê a criação do Índice de Conformidade Regulatória em Apostas (ICRA), destinado a medir o nível de aderência de operadoras e instituições financeiras às normas de prevenção à exploração irregular do setor. O indicador poderá servir de critério para concessão de benefícios ou imposição de restrições, com foco em incentivar boas práticas, transparência e segurança.

O relator defendeu a proposta como instrumento de justiça tributária e de equilíbrio federativo, afirmando que segmentos de alta rentabilidade passarão a contribuir mais. Estimativas oficiais apontam impacto fiscal positivo próximo de R$ 5 bilhões em 2026, R$ 6,3 bilhões em 2027 e R$ 6,7 bilhões em 2028.

Divergência com o governo

Durante a reunião, Eduardo Braga afirmou ter apresentado uma complementação ao relatório divulgado na semana anterior, após, segundo ele, discordância manifestada pelo Ministério da Fazenda e pela Receita Federal em relação ao texto anterior. O senador criticou a mudança de postura do governo.

— Estou indignado, porque trabalhei e acreditei de boa-fé nas negociações feitas nesta comissão com o senador Renan Calheiros para viabilizar a aprovação de um projeto de larga importância para a macroeconomia brasileira. Para minha surpresa, depois da sanção da Lei do Imposto de Renda (Lei 15.270), a postura mudou. Eu não entendo por que o autor da matéria e o líder do Governo não foram consultados para saber se aquilo que estava representado naquele adendo era ou não fruto de entendimento — disse.

Na sequência, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), divergiu da orientação do Ministério da Fazenda e da Receita Federal e anunciou voto favorável ao relatório anterior de Braga, que acabou aprovado pela comissão.

— Política sem risco não existe. Eu vou aqui me colocar no risco: vou pedir ao senador Eduardo Braga que retire o adendo de hoje, mantenha o adendo da semana passada. Depois, eu pago a conta — afirmou Wagner.

Com informações de Agência Senado

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