CAE aprova projeto que reforça combate à sonegação e endurece punição para adulteração de bebidas
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (28) um projeto de lei complementar que amplia o controle e a fiscalização sobre empresas que, de forma planejada e repetida, deixam de pagar impostos, prejudicando a concorrência. O texto, de autoria do ex-senador Jean Paul Prates (PLP 164/2022), recebeu substitutivo do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), e segue para votação no Plenário em regime de urgência.
O projeto regulamenta o artigo 146-A da Constituição, que autoriza a criação de regras especiais para evitar desequilíbrios na concorrência provocados por práticas tributárias desleais. A proposta define mecanismos que União, estados e municípios poderão adotar para garantir o correto recolhimento de tributos e combater fraudes fiscais — como fiscalização constante, controle rigoroso da arrecadação, cobrança antecipada e aplicação de alíquotas fixas ou por estimativa.
Essas medidas poderão ser aplicadas a setores com alto risco de sonegação, como combustíveis, bebidas e cigarros. Empresas que descumprirem as obrigações poderão ser impedidas de emitir notas fiscais eletrônicas, ficando temporariamente impossibilitadas de operar. Segundo Veneziano, o objetivo é assegurar um ambiente de negócios mais justo e competitivo.
O relator retirou do texto o trecho que tratava do “devedor contumaz”, já regulamentado em outro projeto (PLP 125/2022), e também excluiu o capítulo sobre o setor de petróleo e biocombustíveis, para uniformizar o tratamento tributário entre os segmentos econômicos.
Durante a votação, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) destacou que a proposta “reforça os instrumentos legais de combate à sonegação e à lavagem de dinheiro”. O presidente da CAE, Renan Calheiros (MDB-AL), criticou a demora da Câmara em analisar o projeto sobre devedores contumazes.
Outra novidade incluída no texto foi a criminalização da adulteração de bebidas e alimentos com potencial de causar lesão grave ou morte. A pena será de reclusão de 5 a 10 anos, além de multa, e o crime passa a ser classificado como hediondo. A mudança responde a recentes casos de falsificação de bebidas que resultaram em hospitalizações e mortes no país.
Para o relator, a alteração “reforça a proteção à vida e à saúde pública”, além de coibir práticas que prejudicam consumidores e o setor produtivo.
Com informações de Agência Senado