O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (4), em regime de urgência, projeto de lei que amplia gradualmente o período de afastamento do trabalho para pais segurados da Previdência Social. A proposta foi aprovada em votação simbólica e segue para sanção presidencial.
O texto também assegura remuneração integral durante o afastamento, estabilidade no emprego e estabelece regras específicas para casos de adoção e para famílias em situação de vulnerabilidade. A proposta regulamenta um direito social previsto na Constituição de 1988, que, até hoje, permanecia limitado ao prazo transitório de cinco dias.
De acordo com o Projeto de Lei 5.811/2025, a licença-paternidade e o salário-paternidade, considerados isoladamente, terão duração ampliada de forma progressiva. O período passará a ser de 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027, 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028 e 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029.
A proposta é de autoria da ex-senadora Patrícia Saboya e teve como relatora a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
O projeto já havia sido aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados com alterações. Em seguida, retornou ao Senado, onde foi analisado e aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em dezembro de 2025, antes de ser encaminhado ao Plenário.
Licença-paternidade
De acordo com o texto aprovado, a licença-paternidade será concedida ao empregado sem prejuízo do salário ou do vínculo empregatício em casos de nascimento de filho, adoção ou concessão de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.
O benefício poderá ser suspenso, cessado ou negado caso existam elementos concretos que indiquem a prática, pelo pai, de violência doméstica ou familiar, ou abandono material em relação à criança ou ao adolescente sob sua responsabilidade.
Salário-paternidade
O projeto também regulamenta o pagamento do salário-paternidade. Para segurados empregados ou trabalhadores avulsos, o benefício corresponderá a renda mensal equivalente à remuneração integral do trabalhador, proporcional ao período de afastamento.
O pagamento será realizado pela empresa ao empregado, com possibilidade de reembolso posterior, respeitado o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, também será possível solicitar reembolso do valor pago a título de salário-paternidade aos trabalhadores.
Debate em Plenário
Durante a apresentação do relatório, a senadora Ana Paula Lobato ressaltou a importância da proposta para fortalecer a participação dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos, período considerado essencial para o desenvolvimento da criança e para a organização da família.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) afirmou que o projeto representa um avanço social e destacou que sua aprovação contou com apoio amplo no Congresso. Segundo ela, a proposta “faz justiça” e reuniu parlamentares de diferentes correntes políticas, além do respaldo da sociedade civil.
A aprovação também foi comemorada pela senadora Augusta Brito (PT-CE) e pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
Com informações de Agência Senado