DESDE 2013

Senador Marcos Rogério propõe uso de espécies frutíferas lenhosas para recuperação de áreas rurais

Foto: Pedro França/Agência Senado

Por Paulo Alves

Brasília, 11 de junho de 2024 – Em uma iniciativa inovadora que une preservação ambiental e desenvolvimento econômico, o senador Marcos Rogério (PL-RO) apresentou o Projeto de Lei (PL) 2.282/2024, que altera o Código Florestal Brasileiro.

A proposta visa incentivar o uso de espécies frutíferas lenhosas na recomposição de áreas rurais consolidadas em Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL), sem permitir a conversão de novas áreas para uso alternativo do solo. Esta abordagem inovadora para a recuperação de áreas rurais no Brasil combina benefícios ambientais com oportunidades econômicas, podendo representar um avanço significativo na política ambiental do País e promover um futuro mais sustentável.

O projeto sugere alterações nos artigos 22, 61-A e 66 da Lei nº 12.651, de 2012 (Código Florestal). As mudanças permitirão que agricultores utilizem espécies frutíferas lenhosas, tanto nativas quanto exóticas, na recuperação de áreas degradadas. O objetivo é criar uma alternativa mais econômica e sustentável para a recomposição da cobertura vegetal, beneficiando o meio ambiente e os produtores rurais.

O senador destacou a importância de soluções práticas e viáveis para a recuperação ambiental.

“O alto custo da recomposição de áreas degradadas é um grande obstáculo para os produtores rurais. Ao permitir o cultivo de espécies frutíferas lenhosas, estamos proporcionando uma alternativa que gera renda, protege o solo e a água, e contribui para a biodiversidade”, afirmou Marcos Rogério.

Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), os custos de recuperação de áreas degradadas variam entre R$ 7.000,00 e R$ 20.000,00 por hectare. O senador argumenta que a fruticultura pode reduzir esses custos, tornando a recuperação ambiental mais acessível para os agricultores.

“A proposta visa não apenas à recuperação ambiental, mas também à promoção do desenvolvimento sustentável. A fruticultura oferece benefícios, como estabilização geológica do solo, prevenção de erosão, mitigação do assoreamento dos rios, fornecimento de alimentos para a fauna silvestre e maior infiltração de água no solo. Além disso, pode gerar uma fonte de renda contínua para os produtores rurais,” argumentou.

Atualmente, o Brasil possui cerca de 20 milhões de hectares de terras com passivos ambientais a serem regularizados. Destes, 3 milhões estão em APPs e 16 milhões em RLs. O País também se comprometeu internacionalmente a recuperar 12 milhões de hectares de florestas e 15 milhões de pastagens degradadas até 2030.

O projeto de lei, ao incentivar a recuperação de áreas degradadas com espécies frutíferas lenhosas, pode ajudar o Brasil a cumprir esses compromissos, contribuindo significativamente para a conservação dos recursos naturais e a sustentabilidade ambiental.

Marcos Rogério acredita que a medida não só facilite a recomposição da cobertura vegetal, mas também alinhe o Brasil com os objetivos do Acordo de Paris, além de outras metas ambientais internacionais.” Em sua opinião, o País precisa de soluções que integrem a proteção ambiental com o desenvolvimento econômico. 

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