DESDE 2013

Câmara aprova PL sobre coleta de material genético de condenados em regime fechado

Fonte: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1496/2021, de origem no Senado, que amplia a obrigatoriedade de coleta de material genético. Pela proposta, todos os condenados que iniciarem o cumprimento da pena em regime fechado deverão fornecer material para composição de perfil genético. O texto segue agora para sanção presidencial.

Atualmente, a legislação restringe a coleta a condenados por crimes dolosos praticados com grave violência contra a pessoa, crimes contra a vida, contra a liberdade sexual ou delitos sexuais contra vulneráveis.

Relator da matéria, o deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA) destacou que a ampliação representa “uma importante ferramenta para a polícia e o Judiciário no combate ao crime organizado”.

Alterações na Lei de Execução Penal

A proposta modifica ainda a Lei de Execução Penal ao determinar que o material coletado seja preservado em quantidade suficiente para eventuais novas perícias. Hoje, o protocolo prevê o descarte após a elaboração do perfil genético.

Outra mudança autoriza o uso da amostra para busca familiar — procedimento que pode auxiliar, por exemplo, na identificação de paternidade. A coleta poderá ser realizada por agente público, ficando ao perito oficial apenas a elaboração do laudo.

Processamento prioritário

Nos casos de crimes hediondos ou equiparados, o texto estabelece prioridade no processamento de vestígios biológicos coletados em locais de crime e de vítimas. A inclusão dos perfis genéticos no banco de dados deve ocorrer, sempre que possível, em até 30 dias após o recebimento da amostra pelo laboratório.

Coleta em casos de denúncia ou flagrante

A obrigatoriedade também será estendida a denunciados ou presos em flagrante por crimes:

  • ligados a organizações criminosas que utilizem armas de fogo;
  • praticados com grave violência contra a pessoa;
  • contra a liberdade sexual ou delitos sexuais contra vulneráveis.

O projeto abrange ainda uma série de crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, incluindo:

  • produção, venda, exposição ou compartilhamento de pornografia infantil;
  • aquisição ou armazenamento desse tipo de material;
  • simulação de participação de crianças ou adolescentes em cenas pornográficas por meio de montagens.

Identificação criminal

Pelas regras atuais, a coleta de DNA para fins de identificação criminal só ocorre quando considerada essencial à investigação, mediante decisão judicial. O projeto aprovado altera esse ponto e determina que, ao receber a denúncia, o juiz autorize a identificação criminal dos acusados pelos crimes listados.

A identificação compreende escaneamento das digitais e fotografias, procedimento acionado tradicionalmente quando há suspeita de falsificação de documentos ou divergência de identidade.

Se sancionadas, as novas normas entrarão em vigor 30 dias após sua publicação.

Acordo e tramitação

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que houve acordo com o governo para que eventuais ajustes sejam apresentados em um novo projeto, a ser elaborado pelo deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), autor da proposta principal (PL 238/2019), à qual o texto do Senado tramitava apensado.

Durante a discussão em Plenário, o presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputado Reimont (PT-RJ), manifestou apoio à iniciativa, afirmando que a ampliação de parâmetros comparativos contribui para evitar violações de direitos humanos.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) avaliou que a medida reduzirá injustiças e reforçará o papel do perito criminal. Já a deputada Maria do Rosário (PT-RS) defendeu o fortalecimento da polícia científica como estratégia para aprimorar a segurança pública.

Para o deputado Gilson Marques (Novo-SC), a criação de um banco de dados mais amplo é “necessária e urgente”, contribuindo para ampliar a coleta de material genético no sistema prisional.

Com informações de Agência Câmara

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