DESDE 2013

A espera pela regulamentação da Convenção 151 da OIT gera frustração entre servidores e suas entidades representativas

Por Antônio Augusto de Queiroz (*)

No Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro de 2025, o clima entre as entidades representativas do funcionalismo era de expectativa. Havia esperança de que o presidente anunciasse, naquela data simbólica, o envio ao Congresso Nacional do projeto de lei que regulamenta a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A confirmação, entretanto, não veio. O sentimento de expectativa deu lugar à frustração, agravada pela demora, que já se arrasta há meses dentro do próprio governo.

O mal-estar persiste porque as entidades sabem que a minuta do projeto, elaborada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, chegou à Casa Civil antes de outubro de 2025. Desde então, o texto aguarda encaminhamento ao Legislativo. Para as entidades sindicais, a demora é difícil de compreender, sobretudo em um governo que tem defendido a negociação coletiva tanto no setor público quanto na iniciativa privada. A realização da II Conferência Nacional do Trabalho, em junho de 2026, reforça essa posição ao destacar a importância da democratização das relações de trabalho.

Uma dívida de 13 anos

A demora no envio do projeto é apenas o capítulo mais recente de uma longa trajetória. A Convenção 151 da OIT, que trata das relações de trabalho na administração pública e da negociação coletiva no setor público, foi adotada em 1978, quando atingiu o número mínimo de países participantes. O Brasil a ratificou em 2010, após aprovação do Congresso Nacional, e a promulgou por meio do Decreto nº 7.944, em 2013.

Passados 13 anos da ratificação, o país ainda não possui uma lei nacional que regulamente o tratado — condição essencial para que ele produza efeitos plenos e obrigue todos os entes federativos (União, estados e municípios) a instituírem processos permanentes de negociação coletiva com seus servidores. A norma abrange tanto os empregados públicos regidos pela CLT, que já contam com esses instrumentos para solução de conflitos, quanto os servidores estatutários.

A negociação coletiva contribui para a estabilidade institucional, promove o diálogo permanente e fortalece a democracia administrativa. Isso não significa concessões automáticas. Restrições fiscais, legais e orçamentárias continuam sendo observadas, assim como os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. A alegação de que a negociação poderia ampliar conflitos ou aumentar pressões corporativas não se sustenta. Trata-se, em grande parte, de discutir reajustes salariais — remuneração de natureza alimentar, cujo poder de compra deveria ser preservado ao longo do tempo, mas sem abandono aos princípios da legalidade e responsabilidade fiscal.

O que esperam os servidores?

Para as entidades sindicais, o envio do projeto no Dia do Servidor Público teria representado um marco civilizatório nas relações de trabalho no setor público. Até agora, porém, isso não se concretizou. A regulamentação da Convenção 151 consolida três pilares fundamentais para o funcionalismo.

1. Institucionalização da negociação coletiva – Atualmente, o diálogo com o governo depende da vontade política de quem está no poder. Como ocorreu em determinados períodos recentes, governos com orientação mais fiscalista podem simplesmente suspender ou esvaziar os canais de negociação. Com a regulamentação, a mesa de negociação passaria a ser uma instância permanente e obrigatória, independentemente do governo de ocasião, substituindo a instabilidade e a insegurança jurídica por um direito institucionalizado.

2. Liberação de dirigentes sindicais – A regulamentação também permitiria restabelecer a licença remunerada para dirigentes sindicais, limitada por medida provisória editada em 1996 e, atualmente, condicionada ao ressarcimento do salário do servidor licenciado pela entidade sindical. Sem a garantia de que seus dirigentes possam se dedicar às atividades sindicais sem prejuízo financeiro, as entidades ficam enfraquecidas. A liberação com ônus para o Estado deve ser vista como um investimento na qualidade e na legitimidade do diálogo social.

3. Contribuição negocial – Outro ponto relevante é a criação de uma contribuição negocial durante os processos de negociação. O objetivo é assegurar a independência financeira das entidades sindicais. Com recursos próprios, elas podem atuar de forma mais técnica e sustentável, produzindo estudos e propostas que qualifiquem o debate. Não se trata de imposto sindical ou contribuição compulsória permanente, mas de uma forma de custeio vinculada ao próprio processo de negociação.

Mais que um presente simbólico

O anúncio do envio do projeto pelo presidente Lula antes do início do período eleitoral representaria a materialização de um compromisso histórico. Mais do que um gesto simbólico, significaria transformar uma prática adotada em determinados governos — o diálogo institucional com os servidores — em uma política de Estado permanente, como indicam as resoluções da II Conferência Nacional do Trabalho.

A criação de um Sistema Nacional de Negociação permitiria que as mesas permanentes avançassem além das discussões salariais, tornando-se espaço para debater temas estruturais como planos de carreira, teletrabalho, jornada, capacitação e saúde do servidor. A negociação coletiva, nesse contexto, fortalece a democracia administrativa ao substituir improviso e unilateralidade por planejamento, transparência e diálogo institucional.

A batalha que virá

Caso o projeto seja finalmente enviado ao Congresso Nacional, iniciará uma nova etapa: a disputa política por sua aprovação. Caberá aos servidores e às suas entidades representativas mobilizar-se para transformar a proposta em norma jurídica.

A aprovação de uma lei nacional que regulamente a negociação coletiva no serviço público representaria uma mudança significativa para o sindicalismo no setor público e um avanço institucional para o país. Mais do que atender às demandas das categorias da administração pública, trata-se de fortalecer mecanismos de diálogo que contribuem para a qualidade, a eficiência e a legitimidade do serviço público — algo que, em última instância, beneficia toda a sociedade.

A questão que permanece é simples: o governo enviará o projeto imediatamente, aguardará até o próximo Dia do Servidor Público, em 28 de outubro de 2026, ou deixará de cumprir o compromisso assumido com o funcionalismo? Em outras palavras, transformará a expectativa em realidade ou prolongará ainda mais a espera por um direito já reconhecido, mas ainda não plenamente garantido?

(*) Jornalista, consultor, analista político e mestre em Políticas Públicas e Governo pela FGV. Foi diretor de documentação do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar). É membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável da Presidência da República — o Conselhão. Especialista em instituições políticas e processo legislativo, é autor de diversos artigos e livros sobre a dinâmica do poder no Brasil.

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